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Confira as 4 principais normas regulamentadoras na indústria


Confira as 4 principais normas regulamentadoras na indústria


No ambiente industrial, quando não se aplicam corretamente as principais normas regulamentadoras, o espaço se torna muito perigoso para o trabalhador. Afinal, essas normas têm como finalidade proteger e promover a integridade física e mental dos colaboradores, além de instruir empregados e empregadores sobre as precauções que eles devem tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais.


Assim, é preciso entender que não cumprir as normas e as regulamentações a respeito da segurança e medicina do trabalho é uma atitude que traz problemas para empresa e o trabalhador.


Nesse cenário, conhecer as NRs é indispensável. Por esse motivo, vamos explicar neste post as 4 principais normas regulamentadoras da indústria. Confira o texto!


Normas regulamentadoras na segurança industrial


Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas. As NRs podem ser definidas como uma coleção de normas técnicas que estabelecem medidas e procedimentos que precisam ser observados pela empresa e seus colaboradores.

A aplicação é para que a segurança seja garantida no espaço de trabalho, mantendo, consequentemente, o bem-estar, a saúde e a integridade física dos seus ocupantes.


A seguir, veja as principais normas regulamentadoras da indústria.


1. Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3)


Trata dos critérios de urgência de embargo ou interdição, ou seja, da paralisação total ou parcial dos serviços. É aplicada quando há grave risco à saúde do colaborador. Vale lembrar que, no evento de qualquer um dos padrões de urgência, os funcionários continuam com seus salários normalmente.


Medição do risco consequência x probabilidade


Precisa se basear na argumentação e na decisão de forma clara, com base em uma combinação de fatores:

  • consequência: qual o efeito em um possível acidente para a saúde do trabalhador? É isso que a avaliação de consequência responde;

  • probabilidade: qual a chance de a consequência se tornar realidade, ou seja, de acontecer o acidente? A avaliação de probabilidade define esse aspecto.


Depois da avaliação, o fiscal terá condições de saber o verdadeiro risco no ambiente e, assim, determinar se é grave ou iminente. Se o julgamento for negativo, o serviço deve continuar.


As consequências são classificadas como:

  • morte;

  • severa;

  • significativa;

  • leve;

  • nenhuma.


Já as probabilidades são:

  • provável;

  • possível;

  • remota;

  • rara.


As medidas, para o empregador, não são uma penalidade. Uma medida cautelar serve para impedir que algum funcionário sofra lesões.


2. Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5)


Essa NR trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), formada por representantes do empregador e dos funcionários, conforme a quantidade de colaboradores e os diversos riscos aos quais eles estão expostos.


Seus membros são eleitos. O funcionário eleito tem estabilidade na organização, a partir do registro de sua candidatura até um ano após o término do seu mandato. A mesma regra vale para os suplentes dos cargos da CIPA.


Toda indústria tem a Semana Interna de prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), em que são oferecidas atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. São realizadas palestras, dinâmicas em grupo, gincanas e outros eventos que reforcem o assunto.


3. Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6)


A NR-6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Todas os empreendimentos são obrigados a disponibilizar, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco da atividade desempenhada pelo trabalhador. Entre os EPIs mais utilizados na indústria, estão:

  • capuz: proteção da cabeça;

  • protetor auricular e abafador: proteção auditiva;

  • óculos e viseiras: proteção dos olhos e da face;

  • luvas: proteção das mãos e dos braços;

  • máscaras e filtros: proteção respiratória;

  • coletes e macacões: proteção do corpo;

  • sapatos, botas e botinas: proteção dos pés e das pernas.


4. Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12)


De todas as NRs, a 12 parece a mais importante, pois trata das máquinas e dos equipamentos. Ela apresenta um detalhamento sobre a distância e a configuração das proteções, bem como o grau de aperfeiçoamento. Assim, estabelece referências técnicas e regras para assegurar a saúde e a integridade física do trabalhador.


Ainda, indica as exigências mínimas para a prevenção de acidentes em qualquer setor da economia. A seguir, veja alguns exemplos do que não fazer, tendo como referência a instalação de quadros elétricos em uma obra de construção civil:

  • fiações ou partes energizadas de circuitos elétricos não podem ficar expostas;

  • chave faca não deve ser utilizada em circuitos elétricos.


Quando ocorre uma falha no equipamento, é preciso ter um rearme manual. Caso exista a possibilidade de que ele lance materiais ou tenha o risco de ruptura, devem existir proteções que garantam a segurança de quem o manuseia.


Um detalhe que não pode passar despercebido: todas as especificações técnicas devem estar em português, tanto nos maquinários quanto nos manuais.


Penalidades previstas para a não efetivação das NRs


A inobservância das principais normas regulamentadoras pode promover inúmeros problemas, tanto para o patrão como para o funcionário. Confira a seguir.


Penalidades impostas ao empregador quanto às responsabilidades administrativas, trabalhistas e previdenciárias


  • Multas aplicadas pelo MTE;

  • embargo ou interdição da empresa;

  • pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;

  • estabilidade provisória para o empregado;

  • ação civil pública;

  • ação regressiva acidentária.


Penalidades impostas ao empregado, previstas no art. 158 da CLT


O artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que cabe aos empregados:

  • observar as normas de segurança e medicina do trabalho;

  • colaborar com a empresa para a aplicação de medidas que visem à segurança e medicina do trabalho.


Já seu parágrafo único traz a regra de que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

  • à observância das instruções expedidas pelo empregador, na forma da lei;

  • ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.


Agora que você já conhece as principais normas regulamentadoras da indústria, entender o assunto fica mais fácil. No entanto, é necessário ter em mente que elas devem ser seguidas para garantir a proteção no ambiente de trabalho.


Ainda, não hesite em consultar outros atos regulatórios do seu setor de atuação. Dessa maneira, você garante um ambiente de trabalho seguro para os seus colaboradores, o mercado e a sociedade como um todo!


Então, gostou do nosso artigo. Que tal ler mais um de nossos posts? Confira o que você precisa saber sobre o treinamento da NR 10!

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